Caiu num golpe de Pix? Agora você tem 80 dias para pedir o dinheiro de volta

Devolução de Pix em caso de golpe
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Mandou o Pix e percebeu que caiu num golpe. A primeira reação é achar que acabou, que dinheiro que sai por Pix não volta. Não é bem assim — existe um caminho oficial, ele é gratuito, e ele acabou de ficar mais largo.

O que mudou em setembro de 2026

Desde 1º de setembro de 2026, o prazo para a vítima pedir a devolução de um Pix feito sob golpe passou de 30 para 80 dias corridos. É uma mudança grande na prática: muita gente só percebe que foi enganada semanas depois, quando o prazo antigo já tinha estourado.

O mecanismo se chama MED, de Mecanismo Especial de Devolução, e foi criado pelo Banco Central. Você não precisa se cadastrar em nada nem ativar coisa alguma — ele vale para todo mundo automaticamente.

Como pedir

Pelo aplicativo do seu banco. Procure a transação na lista e a opção de contestar — dependendo do banco ela aparece como “contestar”, “relatar golpe” ou “solicitar devolução”. Não é preciso ligar para ninguém nem ir à agência.

Descreva o que aconteceu com clareza e sem enfeite: o que te disseram, por qual canal, e por que você percebeu que era fraude. Essa descrição é o que o outro banco vai analisar.

O que acontece depois

O banco de quem recebeu o dinheiro é quem analisa e decide — não o seu. Ele pode bloquear o valor na conta do criminoso enquanto apura. A análise entre as instituições leva até 11 dias, e, se a fraude for confirmada, a devolução sai em até 96 horas.

Aqui está a parte que ninguém gosta de ouvir: só volta o que ainda estiver na conta. Se o golpista já tirou tudo, não há o que devolver. É por isso que a velocidade importa tanto — cada hora conta, e o pedido feito no mesmo dia tem muito mais chance que o feito na semana seguinte.

Quando o MED não vale

Ele serve para fraude, suspeita de fraude e falha operacional do banco. Não serve para Pix enviado por engano — se você digitou a chave errada e mandou para a pessoa errada, o caminho é outro: pedir a devolução diretamente a quem recebeu, e, se a pessoa não devolver, buscar a via judicial.

Faça também o boletim de ocorrência

Registre o B.O., que na maioria dos estados pode ser feito pela internet. Ele não acelera a devolução, mas é o documento que sustenta qualquer ação judicial depois — inclusive nos casos em que o dinheiro já saiu da conta e o MED não tem o que bloquear.

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